Foto : ARAÚJO MACEIRA

REGULAMENTO DO ESPETÁCULO TAUROMÁQUICO EM PORTUGAL

02.01 – Conceito, Tipos de Espetáculo e Definições 

a) CONCEITO DE “ESPETÁCULO TAUROMÁQUICO” 

 Espetáculos que consistem na lide de reses bravas, em recintos fixos ou ambulantes e a eles especialmente destinados. 
 Excluem-se da aplicação do RET os espectáculos ou divertimentos públicos que envolvam a lide de reses bravas em recintos improvisados, cuja utilização é regulada em diploma próprio. 

b) TIPO DE ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS 

 Corridas de Toiros 
 Corridas Mistas 
 Novilhadas 
 Novilhadas Populares 
 Variedades Taurinas 
 Festivais Tauromáquicos 

c) DEFINIÇÕES 

 Artistas | Os que exercem a actividade nas modalidades de atuação a que corresponde uma das categorias legalmente previstas.  Auxiliares | Os Moços de Espada, os Emboladores e os Campinos.

 Avisador | Elemento indicado pelo promotor e que funciona como adjunto do Diretor de Corrida para exercer, entre barreiras, a função de interlocutor no decurso dos espetáculos tauromáquicos. 

 Cabeças de Cartaz | Cavaleiros, Cavaleiros Praticantes, Matadores de Toiros, Novilheiros, Novilheiros Praticantes, Grupos de Forcados, Cavaleiros Amadores e Novilheiros Amadores. 

 Corridas de Toiros | Espetáculos Tauromáquicos em que atuam Cavaleiros ou Matadores de Toiros ou ainda Cavaleiros e Cavaleiros Praticantes ou Matadores de Toiros e Novilheiros desde que os Cavaleiros Praticantes ou os Novilheiros sejam em número igual ou inferior, respetivamente, ao número de Cavaleiros ou de Matadores de Toiros e as reses obedeçam às características previstas no RET. 

 Corridas Mistas | Espetáculos Tauromáquicos em que atuam Cavaleiros e Matadores de Toiros, podendo também atuar Cavaleiros Praticantes e Novilheiros desde que o número destes seja igual ou inferior, respetivamente, ao número de Cavaleiros e ao de Matadores de Toiros e as reses obedeçam às características previstas no RET. 

 Novilhadas | Espetáculos Tauromáquicos em que atuam Novilheiros e/ou Cavaleiros Praticantes, podendo também atuar Novilheiros Praticantes desde que em número igual ou inferior ao dos Novilheiros e as reses obedeçam às características previstas no RET. 

 Novilhadas Populares | Espetáculos Tauromáquicos em que atuam Novilheiros Praticantes, podendo também atuar Cavaleiros Praticantes, bem como amadores a pé e a cavalo, desde que em número inferior ao dos praticantes e as reses obedeçam às características previstas no RET. 

 Variedades Taurinas | Espetáculos Tauromáquicos em que atuam artistas tauromáquicos amadores e/ou Toureiros cómicos e as reses obedeçam às características previstas no RET. 

 Festivais Tauromáquicos | Espetáculos Tauromáquicos que se destinam, comprovadamente, a angariar receitas para fins de beneficência, onde podem atuar artistas tauromáquicos profissionais com diversas categorias e artistas amadores em distintas modalidades de lide e as reses se encontrem inscritas no Livro Genealógico Português dos Bovinos da Raça Brava de Lide. 

 Elenco Artístico | Conjunto dos Cabeças de Cartaz que atuam em cada espectáculo tauromáquico.

 Quadrilha | Conjunto de Artistas que coadjuvam os Cabeças de Cartaz nas suas atuações, nomeadamente os Bandarilheiros e os Bandarilheiros Praticantes. 

 Cortesias | Desfile dos intervenientes no espectáculo para saudação da direcção e apresentação ao público. 

 Traje Curto | Traje de campo, genericamente constituído por jaqueta, calças e chapéu de abas direitas. 
 Traje de Luzes | Traje genericamente constituído por montera, coleta com castañeta, gravata, jaqueta, colete, faixa, capote de passeio, calção e sapatilhas pretas. 

 Traje Tradicional de Cavaleiro | Traje genericamente constituído por tricórnio preto enfeitado com plumas brancas e medalhão na face esquerda, camisa branca com plastron, casaca com renda nos punhos, calção justo, meia até ao joelho, bota preta de salto de prateleira e esporas. 

Nota: As Corridas de Toiros com toureio a cavalo podem ser designadas «Corridas à Portuguesa» ou «Corridas de Gala à Antiga Portuguesa» e, nesta segunda modalidade, se realizem segundo a tradição, com maior pompa e envolvam a utilização de coches, pajens e charameleiros e demais figurantes e usos da época.

CONTINUARÁ)