O Conselho Geral Independente (CGI) é o órgão constitucional e estatutariamente encarregue de salvaguardar a independência do operador público e definir o Projecto Estratégico do Serviço Público de Media. E a razão central da nossa mobilização neste exacto momento é clara: é o CGI quem escolhe e nomeia o próximo Conselho de Administração Executivo da RTP para o mandato 2027–2029; e o concurso público para a selecção dos novos administradores tem como prazo limite de candidaturas precisamente o próximo dia 15 de Setembro.
Está em jogo a definição da liderança e da linha editorial que vai gerir a televisão pública nos próximos três anos. O que pedimos ao CGI não é um favor ou um privilégio, mas o cumprimento rigoroso da Lei e da Constituição:
- Legitimidade Constitucional e Legal: A Tauromaquia é uma actividade cultural legalmente reconhecida em Portugal e enquadrada no Património Cultural Imaterial. A Constituição garante a liberdade cultural (Artigos 43.º e 73.º) e o Contrato de Concessão vincula a RTP aos deveres de pluralismo, neutralidade e não-discriminação. O afastamento das corridas de toiros em directo desde 2020 não resultou de nenhuma lei, mas de uma decisão editorial discriminatória e sem fundamento legal objetivo, que o operador público não pode manter sem violar os princípios do pluralismo e da não-discriminação.
- Justiça Social e Financiamento Público: Os aficionados pagam mensalmente a Contribuição para o Audiovisual (CAV) exactamente da mesma forma que todos os outros cidadãos. O serviço público não pode servir apenas as preferências de alguns, remetendo para o apagamento uma cultura vivida por centenas de milhares de portugueses; muitos dos quais idosos, com mobilidade reduzida ou sem recursos económicos para deslocação às praças, que dependem do sinal aberto da RTP para exercer o seu direito de acesso à cultura.
- Audiências e Sucesso Historicamente Comprovado: De 1968 a 2019, as corridas de touros transmitidas em directo registaram audiências médias na ordem dos 400.000 telespectadores, provando ser um dos conteúdos de maior adesão e coesão territorial da grelha pública.
Por tudo isto, a PróToiro já formalizou junto do CGI uma exposição fundamentada a solicitar a inclusão de um plano mínimo de transmissões directas e cobertura informativa regular no Projecto Estratégico 2027–2029. Defenda a Tauromaquia, escreva ao cgi@rtp.pt a pedir o regresso das transmissões televisivas de Corridas de Touros à RTP. Porque é cultura e porque é justiça.
Apelo Urgente à Acção!
Acompanhámos com atenção a evolução legal na Colômbia após a Sentencia C-374 de 2025. Como fundamenta o jurista Arias Ruelas, esta decisão constitui uma anomalia metodológica ao permitir que uma suposta "evolução moral da maioria" extinga uma manifestação cultural previamente protegida. Nenhuma jurisprudência de referência – como o Tribunal Constitucional português (que rejeita criar direitos animais não previstos no texto constitucional), o Conseil Constitutionnel francês (attentisme e excepção cultural) ou o Tribunal Constitucional espanhol – seguiu esta via perigosa. Se um tribunal se substitui à cultura emanada do Povo e decide qual cultura pode existir com base numa suposta moral maioritária, o direito à diversidade cultural é esvaziado. A autolimitação do juiz é prudência constitucional. Se a cultura passa a proteger apenas o que a maioria aprova – neste caso um tribunal –, deixa de funcionar como um direito fundamental e passa a funcionar como uma simples consulta de opinião ou decisão arbitrária.
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