Outra vez o PAN buscando que se proíbam as touradas, outra vez o ataque às liberdades
PROTOIRO ouvida no Parlamento Açoriano em defesa da Tauromaquia
A audição ocorreu no âmbito de uma proposta legislativa regional do PAN para a proibição das touradas nos Açores.
TRIBUNA da TAUROMAQUIA
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PROTOIRO foi esta manhã ouvida na Comissão de Assuntos Sociais da
Assembleia Legislativa Regional dos Açores no âmbito de uma proposta
legislativa regional do PAN que "Determina o fim das touradas e prevê
apoios aos trabalhadores e à reconversão das praças de touros."
Helder
Milheiro, o Secretário-Geral da Federação PROTOIRO, foi ouvido a pedido
da Comissão tendo feito uma exposição do contexto cultural da
tauromaquia no nosso país, dos dados científicos sobre a relação entre
os menores e a tauromaquia e uma análise jurídica sobre o enquadramento
da tauromaquia e das suas diversas expressões (de praça e populares) no
sistema jurídico e constitucional do nosso país.
Seguiram-se
várias rondas de perguntas realizadas pelos deputados Pedro Pinto
(CDS), Vera Pires (BE) e Nídia Inácio (PSD) que foram respondidas pelo
Secretário-geral da PROTOIRO. O deputado único do PAN não marcou
presença na audição.
Helder Milheiro
reforçou a inconstitucionalidade da proposta do PAN, que pretende
proibir direitos e liberdades fundamentais protegidos pela constituição,
como o direito à cultura que inclui o direito à criação e fruição
cultural, tal com diversas sentenças judiciais o afirmam, tendo citado
vários exemplos, como o da sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo
do Porto que em 2019 sentenciou que "atento o reconhecimento jurídico da dimensão cultural das touradas, o exercício da actividade tauromáquica ou, se se quiser, “o
direito à tourada”, se integra no âmbito da “liberdade de criação
cultural”, que é um dos “direitos, liberdades e garantias” consagrados
na Constituição (artigo 42.º)”. “A liberdade de criação cultural é aqui configurada, pela sua colocação sistemática e íntima conexão com a liberdade de consciência e com a liberdade de expressão, fundamentalmente, como um direito de defesa, como direito à livre criação cultural sem impedimentos ou ingerências.”
“O “direito às touradas”, enquanto dimensão do direito à criação e à
fruição cultural, é protegido por normas jurídicas de carácter
vinculativo, quer a nível europeu quer a nível estadual.”
Disse Milheiro que "A
todos nos indignaria se aqui estivéssemos a debater uma proposta de
proibição do teatro ou da literatura nos Açores, ou a proibição da
cultura judaica ou outra, pois a mesma indignação nos tem de
assaltar no projecto em apreço, pois pretende proibir, dentro de um
espírito anti democrático, intolerante e inconstitucional, a liberdade
cultural dos portugueses e dos açorianos em particular."
No âmbito dos trabalhos da Comissão serão ouvidas outras entidades não existindo ainda data agendada para a discussão e votação do projecto no plenário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores.
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