Pedro Ochoa, autor del artículo que nos ocupa

Ha sido este fin de semana, en el semanario que popularmente se conoce como "o SOL", donde aparece un artículo que no tiene desperdicio :

"...Costa cedeu à chantagem do partido que se arvora em defensor dos animais, razão pela qual o governo decidiu legislar no sentido de proibir que menores de 16 anos possam conviver com o mundo taurino.
A contrapartida, como bem sabemos, é o voto favorável dos panistas na votação do orçamento do Estado.
O PAN é um partido sem qualquer expressão dentro da comunidade portuguesa, e em particular no mundo rural, conforme se comprovou nas recentes eleições autárquicas, pelo que a submissão às suas reivindicações proibicionistas não passa de uma afronta a todo um povo que se recusa a assistir passivamente ao assassinato da sua cultura e das suas tradições.
Só uma sociedade doente pode consentir que as suas políticas sejam determinadas por gente com mentalidade própria da que vigorou durante o período da pré-história. Na verdade, alguém que partilha o seu leito com um cãozinho, dormindo agarrado a ele e acariciando-o como se de um filho se tratasse, confundindo, assim, o amor filial com o amor animal, não está em condições de participar activamente no processo de governação de um país, mas sim necessita, com urgência, de tratamento médico psiquiátrico...."


O Jornal Sol deu na passada sexta-feira à estampa um artigo assinado por Pedro Ochôa que aborda a questão dos menores de 16 anos nas corridas de toiros.

No artigo intitulado “Desobediência Civil”, é afirmado que “Costa cedeu à chantagem do partido que se arvora em defensor dos animais, razão pela qual o governo decidiu legislar no sentido de proibir que menores de 16 anos possam conviver com o mundo taurino.”, sendo acrescentado que “Só uma sociedade doente pode consentir que as suas políticas sejam determinadas por gente com mentalidade própria da que vigorou durante o período da pré-história.”.

Afirma-se posteriormente que “Levar um menor aos touros é um juízo que depende da vontade exclusiva dos pais, sendo um direito que não lhes pode ser sonegado, pelo que esta norma, aprovada sem discussão prévia em conselho de ministros, entra em colisão com os preceitos constitucionais de garante da liberdade individual.”

O artigo é terminado com a frase: “A desobediência civil, quando empregue como arma de contestação à tirania, não é um acto criminoso. Muito pelo contrário, é um dever de cidadania!”.


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