Plaza de Viana do Castelo que fue echada abajo meses atrás, demolida como colofón a la furibunda campaña anti-taurina desatada en aquella localidad por los dos últimos presidentes
de la Câmara Municipal, Defensor Moura y su directo colaborador y sucesor, José María Costa.
Si los tribunales condenasen -en un hipotético caso futuro- a José María Costa a la pérdida de mandato que la Protoiro pretende, al susodicho no le afectaría lo más mínimo... termina ahora en unos días su actual y último mandato como presidente de la Câmara de Viana y -por ley electoral- no puede presentarse a la reelección por lo que... una condena de pérdida de mandato sería irrelevante. Dicho
de otro modo : Costa no tiene nada que perder, salvo saberse condenado en su protagonizada acción por los tribunales si llegase el caso. De momento, eso sí, con esta decisión del Tribunal Central Administrativo do Norte, el aún actual presidente de la Câmara Municipal de Viana do Castelo queda perfectamente retratado...


Abril de 2021 : el sueño de Defensor Moura y José María Costa se hizo realidad. Echaron abajo la plaza de toros, no quedando más que cascotes y un pequeño y ridículo trozo de fachada. (En la foto de Olhar Viana do Castelo, vemos el inicio -en aquellos días de abril- de las obras de demolición).

No seguimento do recurso interposto pela Protoiro sobre a decisão de recusa de admissão da providência cautelar para suspender demolição e obras da praça de touros de Viana do Castelo, o tribunal superior veio dar razão à Protoiro em toda a linha. Com a decisão favorável do Tribunal Central Administrativo do Norte ao recurso da PROTOIRO, a Federação vem destacar o seguinte em comunicado que transcrevemos na íntegra :


"O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), deu razão à PROTOIRO, no recurso que os mandatários da mesma, Francisco Vellozo Ferreira (Vellozo Ferreira e Associados) interpuseram da decisão da primeira instância que havia indeferido a providência cautelar, apresentada a 8 de Abril, para suspensão da demolição do edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo e da suspensão da construção nesse local de um novo edifício, sendo que o Ministério Público já havia dado parecer no mesmo sentido do que agora o TCAN veio a decidir.

Pois que ao contrário do que erradamente foi decidido na primeira instância, entendeu o TCAN que não podia o TAFB ter dado liminarmente por não preenchido "….o requisito do periculum in mora motivador, da decretação das concretas providências cautelares requeridas, através das quais pretende a preservação do edificado, em concreto, da Praça de Touros de Viana do Castelo, evitando a sua demolição e construções futuras no mesmo local."

Em face desta decisão inteiramente favorável à Protoiro como diz o Acórdão do TCAN, o efeito do embargo das obras de demolição do edificado existente e de construção do novo edificado projectado resulta da suspensão da eficácia dos atos administrativos suspendendo, mormente dos atos de execução de demolição e subsequente construção do novo edifício denominado "Praça Viana".

A Federação congratula-se com esta decisão mas para Helder Milheiro, Secretário-geral da PROTOIRO, "A decisão de primeira instância foi errada, como o tribunal superior acaba de confirmar. Num tempo de suspeitas sobre a justiça e de crise da mesma, aquela decisão, não fez um bom serviço à realização da justiça e defesa dos cidadãos que a ela recorrem, pois, essa decisão (que como se veio a verificar estava errada) permitiu que a praça entretanto fosse demolida na sua quase totalidade. O que é muito muito grave, pois decisões públicas que reputamos de ilegais destruíram património edificado, atentando contra o património cultural e com implicações graves e preocupantes ao edificar o que lá não é permitido e em zona de leito de cheia. O que se vem passando em Viana do Castelo na última década, com repetidos ataques à cultura tauromáquica, envergonha qualquer democrata e terão de ser os tribunais a repor a legalidade, onde nos vamos bater até à reposição do património destruído e pela responsabilização dos autores destes actos."

Em face da gravidade das situações detectadas e das consequências das mesmas a PROTOIRO avança, também, com pedido de perda de mandato dos eleitos locais que praticaram os atos em causa; com denúncia ao Ministério Público e ainda queixa junto da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Recordamos que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, já tinha aceite a 10 de Maio, uma acção judicial da PROTOIRO, interposta a 19 de Março, para defesa do ordenamento e do património cultural (incluindo o património edificado), no caso, a Praça de Touros de Viana do Castelo, onde apontamos graves ilegalidades no processo e nas decisões respeitantes à demolição da Praça de Touros de Viana do Castelo (realizada a 8 de Abril) e da edificação do denominado projeto Praça Viana, e, em zona de cheia.

Em causa está o processo decisório da Câmara Municipal de Viana do Castelo à volta da demolição da Praça e da adjudicação e construção do edifício denominado de Praça Viana, que é parece-nos tudo menos transparente, não é legal, não é necessário além de que carece de justificação e fundamentação. O edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo tinha, à luz das normas em vigor, que ser preservado e não demolido.

E, num tempo de enormes preocupações com as edificações em zonas sujeitas a cheias, até por força das alterações climáticas, é, a nosso ver gravíssimo que uma entidade pública com dinheiros públicos proceda a construções novas em zonas de risco por efeito das cheias.

Esta ação pede ao tribunal que, entre outras, declare a nulidade das decisões do Município de Viana do Castelo relativamente à demolição do imóvel da Praça de Touros e das referentes ao novo projecto denominado de "Praça Viana" e da sua edificação no local da Praça de Touros, repondo o património demolido. Estão também em causa deliberações da Câmara Municipal de Viana do Castelo e da Assembleia Municipal e de alterações ilegais ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade, Lote J.

A PROTOIRO não descansará até que todos os decisores destes actos que reputa de ilegais e de lesa património e do ordenamento sejam responsabilizados e o património destruído seja reposto".